A mineração é uma das atividades econômicas mais importantes para o Brasil, responsável por grande parte das exportações e do desenvolvimento regional. No entanto, é um setor que apresenta riscos elevados para a saúde e segurança dos trabalhadores, por conta das condições de trabalho e dos processos complexos envolvidos na extração mineral. Nesse contexto, surge a NR-22.
A Norma Regulamentadora nº 22 estabelece um conjunto de diretrizes claras e obrigatórias para prevenir acidentes e doenças ocupacionais na mineração, garantindo ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis. Neste artigo, vamos abordar o histórico da NR-22, suas principais diretrizes, os desafios que envolvem sua aplicação e as boas práticas recomendadas para o seu cumprimento.
O histórico da NR-22
A Norma Regulamentadora nº 22 (NR-22) estabelece diretrizes específicas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores no setor de mineração em todo o território brasileiro.
Ela define responsabilidades e obrigações tanto para empregadores quanto para empregados, visando prevenir acidentes e doenças ocupacionais em ambientes subterrâneos e a céu aberto, que costumam apresentar riscos significativos devido às condições adversas de operação.
A origem da NR-22 remonta à Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que foi inicialmente publicada com o título de “Trabalhos Subterrâneos”.
Essa norma foi criada para regulamentar o inciso III do artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em conformidade com a Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V – Da Segurança e da Medicina do Trabalho – do Título II da CLT.
Desde então, a NR-22 passou por diversas atualizações para acompanhar os avanços tecnológicos, as novas práticas de gestão em segurança e saúde ocupacional e as demandas do setor mineral.
Entre os pontos abordados pela norma estão: controle de riscos, transporte de pessoas e materiais, uso de explosivos, ventilação, prevenção de incêndios, treinamento e comunicação de ocorrências.
A importância para a mineração
A NR-22 desempenha um papel fundamental no contexto da mineração, já que essa atividade precisa estabelecer proteções para que os trabalhadores possam desempenhar sua atividade sem estarem sujeitos a riscos que comprometem a sua saúde e integridade física.
Ambientes subterrâneos, por exemplo, apresentam condições de baixa ventilação, umidade elevada, presença constante de gases tóxicos como monóxido de carbono e metano, além da poeira mineral que pode causar doenças respiratórias graves, como a silicose.
Já nas operações a céu aberto, o contato com ruídos intensos e vibrações provenientes das máquinas pesadas e explosivos pode provocar perdas auditivas e outras condições debilitantes.
Diante desse cenário, a NR-22 surge como um instrumento indispensável para mitigar esses riscos por meio de regras que garantem a instalação de sistemas eficazes de ventilação, a implementação de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados e o controle rigoroso do uso de explosivos.
Essas medidas são imprescindíveis para preservar a saúde física e mental dos trabalhadores, reduzindo a incidência de acidentes e doenças ocupacionais que, além do impacto humano, representam custos elevados para as empresas e o sistema de saúde.
Os benefícios da NR-22 para a sustentabilidade do setor
Além da proteção direta aos trabalhadores, a NR-22 também impulsiona a sustentabilidade econômica e social das operações mineradoras. Ao garantir ambientes mais seguros, a norma ajuda a diminuir o número de afastamentos por motivos de saúde e acidentes, o que se traduz em maior continuidade produtiva e menor impacto financeiro para as empresas.
Por outro lado, o cumprimento rigoroso da NR-22 fortalece a reputação das mineradoras perante a sociedade, investidores e órgãos reguladores. Empresas que demonstram compromisso com a segurança e o bem-estar dos seus colaboradores tendem a conquistar maior confiança e estabilidade no mercado, fator crucial em um setor que enfrenta pressões constantes por práticas ambientais e sociais responsáveis.
Dessa forma, a NR-22 não é apenas um requisito legal, mas uma ferramenta estratégica que contribui para a longevidade e a competitividade das empresas de mineração no Brasil.
As principais diretrizes da NR-22
A NR-22 abrange um conjunto robusto de normas voltadas à prevenção de riscos e à promoção da saúde e segurança em todas as etapas da atividade mineradora. A seguir, listamos alguns dos seus direcionamentos mais relevantes.
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
A implantação do PGR é obrigatória para todas as empresas do setor. O programa deve contemplar:
- mapeamento e análise dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e situações passíveis de acidentes;
- adoção de medidas de controle e prevenção;
- monitoramento contínuo e revisão periódica das estratégias.
Capacitação e treinamentos
Os empregadores do setor de mineração devem garantir que todos os trabalhadores recebam capacitação compatível com suas funções.
Para isso, são exigidos treinamentos iniciais e periódicos. Além disso, quando houver mudança de função ou tecnologia, o colaborador também precisa ser capacitado para desempenhar as tarefas nesse novo contexto.
Controle de agentes ambientais
A norma exige o controle eficaz de agentes ambientais potencialmente nocivos, como:
- poeiras minerais;
- gases e vapores tóxicos;
- ruído excessivo;
- iluminação e ventilação adequadas, especialmente em minas subterrâneas.
Transporte e uso de explosivos
A NR-22 determina critérios rigorosos para o manuseio de explosivos. Caberá à empresa armazená-los de maneira segura, controlar o acesso e oferecer treinamento específico para os trabalhadores que precisem operá-los.
Comunicação de ocorrências
Toda ocorrência anormal com potencial de risco deve ser comunicada, investigada e registrada. O objetivo é criar histórico e aprimorar as práticas de prevenção.
Os desafios de aplicação da NR-22
Apesar de sua importância, implementar integralmente a NR-22 continua sendo um desafio para muitas empresas, especialmente as de pequeno e médio porte. Entre os principais entraves estão:
- limitações financeiras e estruturais: muitas empresas enfrentam dificuldades em adquirir equipamentos modernos, implementar sistemas de ventilação eficazes ou treinar adequadamente seus funcionários;
- cultura organizacional resistente à mudança: em algumas empresas, a segurança ainda é vista como custo, e não como investimento. Isso dificulta a aceitação de práticas mais rígidas;
- localização remota das operações: A distância dos grandes centros urbanos dificulta a fiscalização, o acesso a serviços especializados e a continuidade de treinamentos.
- deficiências na fiscalização e apoio técnico: a atuação dos órgãos reguladores pode ser insuficiente em determinadas regiões do país, o que compromete a uniformidade na aplicação da norma;
- atualizações frequentes e complexas: empresas que não acompanham as mudanças legislativas podem operar de forma irregular sem perceber.
Esses desafios reforçam a necessidade de políticas públicas mais eficientes e direcionadas, além de programas de incentivo e uma maior integração entre o governo, as empresas e os trabalhadores.
As boas práticas para o cumprimento da NR-22
Adotar boas práticas é imprescindível para garantir que a NR-22 seja não apenas cumprida formalmente, mas integrada à cultura organizacional da empresa.
Algumas das estratégias que colocam as empresas do setor na direção certa são as seguintes:
- treinamentos contínuos e contextualizados: é preciso adaptar os conteúdos à realidade da operação, utilizando simulações e exemplos reais;
- diálogos Diários de Segurança (DDS): é importante promover conversas rápidas e objetivas antes do início das jornadas para reforçar condutas seguras;
- incentivo ao protagonismo dos trabalhadores: a empresa precisa estimular os próprios colaboradores para que eles identifiquem e reportem situações de risco. Esse é um cuidado que motiva os profissionais, que se sentem ouvidos e representados no local de trabalho;
- auditorias internas frequentes: a empresa deve avaliar periodicamente os procedimentos adotados e corrigir eventuais falhas de forma preventiva;
- uso intensivo de sinalização de segurança: cartazes, faixas e cores de alerta contribuem para a percepção de risco constante.
- tecnologia a serviço da segurança: investir em sistemas de monitoramento, sensores de gases e dispositivos inteligentes reduz drasticamente o risco de acidentes;
- integração entre áreas: os setores de saúde, segurança, meio ambiente e produção devem atuar em sinergia para garantir resultados sustentáveis.
Responsabilidades adicionais das empresas mineradoras
Além das diretrizes já mencionadas, há responsabilidades específicas que as empresas devem observar para garantir o cumprimento integral da NR-22. Entre elas, destaca-se a obrigatoriedade de manter um permissionário de lavra garimpeira — um profissional ou grupo autorizado a atuar na extração mineral, responsável pela gestão técnica da lavra.
Cada mina deve estar sob supervisão técnica de profissionais legalmente habilitados em seus respectivos setores, e esses técnicos devem ser indicados aos órgãos fiscalizadores competentes. Essa medida visa assegurar que todas as operações sejam acompanhadas por especialistas que garantam a conformidade com a norma.
Além disso, as empresas têm o dever de:
- suspender imediatamente qualquer atividade que represente risco grave e iminente à saúde ou segurança dos trabalhadores;
- permitir que os trabalhadores interrompam suas tarefas em caso de risco confirmado por superior hierárquico, que deverá adotar as providências cabíveis;
- informar às empresas contratadas os riscos potenciais das áreas onde atuarão, para que possam adotar as medidas necessárias.
Como vimos no artigo, a NR-22 é um instrumento essencial para a proteção dos trabalhadores da mineração, definindo regras claras para garantir segurança e saúde no ambiente de trabalho.
A aplicação adequada da NR-22 contribui para a prevenção de acidentes e doenças e promove um setor mais sustentável e produtivo. O compromisso das empresas, aliado a políticas públicas eficazes, é fundamental para transformar a norma em realidade no dia a dia da mineração brasileira.
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